Venderam o mesmo imóvel para mim e para outra pessoa.
A imobiliária me devolveu o dinheiro e ofereceu outro imóvel, que recusei.
Cabe indenização?
Não há dúvidas de que o erro de uma imobiliária ao vender um imóvel em duplicidade causa muito aborrecimento.
Contudo, se não for apresentado nenhum outro fato que possa demonstrar que houve efetivamente um dano nos direitos da personalidade do comprador prejudicado, judicializar o caso poderá ser uma perda de tempo e dinheiro.
Isso, pois, se o caso for judicializado sem provas de danos aos direitos da personalidade, é bem provável que o julgador entenda que houve mero aborrecimento, um descumprimento contratual, ainda mais pelo fato de a imobiliária haver assumido o erro e devolvido todos os valores desembolsados, oferecendo, ainda, outra unidade para compra.
Se o erro na venda em duplicidade do imóvel não se tratou de ato ilícito da imobiliária e houve apenas um descumprimento contratual, o fato leva à rescisão do negócio com a respectiva devolução dos valores pagos.
Nas palavras da Ministra Nancy Andrighi, “nem toda frustração de expectativas no âmbito das relações privadas importa em dano à personalidade, pois é parcela constitutiva da vida humana contemporânea a vivência de dissabores e aborrecimentos".
Por isso, o caso deve ser analisado com profundidade, para que se entenda se o fato extrapolou ou não o mero aborrecimento.
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