Descobri que meu terreno foi invadido por várias pessoas há algum tempo. Consigo uma liminar para expulsá-los?
Antes de responder a questão, é importante relembrar: as peculiaridades do seu caso sempre devem ser analisadas por um advogado de sua confiança, pois aqui respondo de forma genérica.
Assim, em regra, não é possível obter uma liminar de reintegração de posse nesses casos.
Isso porque é obrigatória a citação de todos os ocupantes, para que tenham a oportunidade de apresentarem seus argumentos e formar o convencimento do juiz.
Nosso Código Processual determina que, em ações possessórias em que há um grande número de ocupantes envolvidos, serão feitas a citação pessoal dos que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais.
Temos ainda a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.
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