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Se deseja mais detalhes sobre esse assunto, fique à vontade para enviar uma mensagem.

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Descobri que meu terreno foi invadido por várias pessoas há algum tempo. Consigo uma liminar para expulsá-los?


Antes de responder a questão, é importante relembrar: as peculiaridades do seu caso sempre devem ser analisadas por um advogado de sua confiança, pois aqui respondo de forma genérica.

Assim, em regra, não é possível obter uma liminar de reintegração de posse nesses casos.


Isso porque é obrigatória a citação de todos os ocupantes, para que tenham a oportunidade de apresentarem seus argumentos e formar o convencimento do juiz.


Nosso Código Processual determina que, em ações possessórias em que há um grande número de ocupantes envolvidos, serão feitas a citação pessoal dos que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais.


Temos ainda a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.


Clique aqui e leia um caso concreto.


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