Fez benfeitorias no imóvel, mas agora vai devolvê-lo ao vendedor?
Saiba que, em algumas hipóteses, você terá direito de permanecer com o imóvel até que o vendedor pague por essas benfeitorias, mas durante esse tempo você pagará aluguel.
Após um longo período em posse do imóvel que se está comprando de forma parcelada, é normal que o comprador faça diversas modificações no imóvel (benfeitorias).
Se acontecer a resolução (rescisão) do compromisso de compra e venda de imóvel, seja por culpa do proprietário/vendedor ou do possuidor/comprador, haverá a devolução do imóvel para o vendedor e a restituição, ao comprador, de parte do valor que pagou.
Existem algumas hipóteses previstas em Lei em que o comprador deverá ser indenizado por todas as benfeitorias que fez no imóvel, já que o vendedor se beneficiará com elas quando receber o imóvel de volta.
Nesses casos, nosso ordenamento jurídico permite que o comprador permaneça no imóvel enquanto não receber a indenização (direito à retenção por benfeitorias). Contudo, o que muitos desconhecem é o fato de que durante o período em que exercer esse direito, permanecendo em posse do imóvel, não ficará isento do pagamento de aluguéis ou taxa de ocupação.
O direito de retenção por benfeitorias funciona como um tipo de garantia de que o vendedor pagará a indenização ao comprador, independentemente de quem tenha sido o causador do desfazimento do negócio.
Isso porque, segundo o entendimento do STJ, o pagamento de taxa de ocupação ou aluguéis evita que exista enriquecimento sem causa do comprador (proibido pelo nosso ordenamento jurídico), fazendo com que o possuidor/comprador retribua ao proprietário/vendedor os valores correspondentes ao tempo que utilizou o imóvel. Aquele que está devolvendo o imóvel não pode permanecer em sua posse sem pagar algo em troca (contraprestação).
Entenda: a cobrança de aluguéis ou taxa de ocupação nesses casos não tem relação direta com danos decorrentes do rompimento do negócio, mas sim com a utilização de imóvel alheio (o imóvel ainda é de propriedade do vendedor já que a compra parcelada foi desfeita antes do comprador quitar o preço), podendo o vendedor descontar do valor da indenização o valor correspondente aos aluguéis ou taxa de ocupação pelo tempo que o comprador ficou no imóvel exercendo seu direito de retenção.
Clique aqui e leia uma decisão do ano de 2021 do STJ sobre o assunto.
Sempre consulte um advogado imobiliário.