Quando solteira, comprei um imóvel financiado pela Caixa. Hoje sou casada e vou me divorciar. Esse imóvel entra na partilha de bens?
Respondo à sua questão de forma genérica. Para ter certeza se o bem em questão se comunica ou não com seu cônjuge, deverá ser analisado outros aspectos, como o financiamento, o esforço comum do casal para a quitação, o regime de bens adotado no seu casamento etc. Essa análise deverá ser feita minuciosamente por um advogado da sua confiança.
Para responder à questão, acrescentarei alguns elementos.
Supondo que estamos falando aqui de um imóvel que foi adquirido e, ao mesmo tempo, dado em alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal, quando você ainda era solteira, e, após certo tempo, casou-se no regime da comunhão parcial de bens e que, ainda, o seu marido não ajudou a quitar o imóvel, a resposta seria não, o imóvel não seria partilhado, pois é de sua exclusiva titularidade.
Se a obrigação em relação ao pagamento das parcelas do imóvel se deu exclusivamente em seu nome, não há a possibilidade da comunicação das obrigações adquiridas antes do casamento, nos termos do nosso Código Civil (excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges).
Pela alienação fiduciária de bem imóvel em garantia, nos termos da Lei nº 9.514/97, você, com escopo de garantir que efetuará os pagamentos, transferiu temporariamente a propriedade do imóvel para a Caixa, ficando apenas com a posse. Uma vez quitado a sua obrigação com a Caixa, há o retorno do imóvel para a sua propriedade. Veja que você já deteve a propriedade do imóvel quando solteira e a transferiu para a Caixa.
Dessa forma, sem prova de ter havido esforço comum do casal para a quitação do imóvel, e considerando que a compra e venda, bem como a constituição do gravame deu-se somente em seu nome, na qualidade de solteira, o imóvel não será partilhado.
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