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Sou proprietário de 1/3 de um apartamento. Comprei mais 1/3 há muitos anos, por contrato, mas o vendedor faleceu. Posso pedir usucapião dessa parte?




Não é possível exercer posse sobre “parte ideal” de um apartamento. Logo, não é possível usucapir “parte ideal” de apartamento.


A usucapião é forma de aquisição de propriedade por meio do exercício de posse qualificada sobre o bem por determinado período. A posse se dá com o uso, fruição sobre área determinada, o que torna impossível o exercício de posse sobre “parte ideal” de um apartamento,


Não é possível dizer que você exerce 1/3 de posse ou posse sobre 1/3 do apartamento. Quando exerce a posse sobre o apartamento, você a exerce sobre sua integralidade.


A exceção à usucapião de fração ideal de imóvel seria o caso de grandes terrenos, em que há condôminos de partes ideais na matrícula e cada condômino exerce posse exclusiva sobre parte determinada do solo, o que permitiria a usucapião desta parte, abrindo-se nova matrícula.


Ressalto que a resposta aqui dada não é impeditiva para que você adquira a parte ideal que pretende. Apenas não é possível fazer da forma que perguntou, por meio de usucapião.


Deve contratar um advogado de sua confiança para analisar se seu caso cabe ou não adjudicação compulsória, contra o espólio ou contra os sucessores do vendedor falecido.

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