top of page
Sem nome (1820 x 502 px) (1820 x 701 px) (1820 x 804 px) (1820 x 1046 px) (1817 x 1232 px)

Se deseja mais detalhes sobre esse assunto, fique à vontade para enviar uma mensagem.

QR CODE Jair Rabelo.png


Imóvel emprestado para familiares também é bem de família.





A Lei n. 8.009/1990 foi criada com o intuito de resguardar a dignidade da pessoa e sua família, protegendo o patrimônio mínimo ao estabelecer um regime especial para a proteção do imóvel utilizado como residência.


Por meio dessa lei, quando um imóvel é qualificado como bem de família, ele passa a ser regido por regras especiais que o protegem de ser utilizado para o pagamento de dívidas, exceto em algumas situações específicas previstas na própria lei. Dessa forma, a finalidade da lei é resguardar o imóvel que serve como moradia da família, impedindo que seja objeto de penhora ou utilizado para quitação de débitos.


De acordo com a Lei n. 8.009/1990, o termo "bem de família" se refere ao único imóvel que o casal ou a família utiliza como residência. Se houver mais de um imóvel utilizado para esse propósito, a proteção de impenhorabilidade será aplicada ao de menor valor, a menos que outro imóvel tenha sido registrado com essa finalidade específica (quer saber a diferença de bem da família legal e convencional? clique aqui). Em resumo, a lei garante que a casa em que a família mora não possa ser tomada para pagar dívidas.


Para dar maior segurança a dignidade da pessoa e o direito ao patrimônio mínimo, o Superior Tribunal de Justiça tem interpretado as normas do bem de família caso a caso, sempre buscando compreender a verdadeira finalidade que o devedor dá ao seu imóvel. Por exemplo, a Súmula n. 486 do STJ estabelece que "o único imóvel residencial do devedor, mesmo que esteja alugado a terceiros, é impenhorável desde que a renda proveniente do aluguel seja destinada à subsistência ou moradia da família". Além disso, em casos específicos, o STJ já analisou a possibilidade de estender a proteção do bem de família a terrenos não edificados, desde que seja comprovada a finalidade real do terreno.


Compreende-se, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça tem adotado interpretações que permitem reconhecer o imóvel residencial do devedor como bem de família mesmo que não resida nele. Nesse passo, o STJ também entende que, se o devedor cede o seu único imóvel residencial para que seus familiares possam morar nele, esse imóvel também merece a proteção da impenhorabilidade. Essa abordagem visa preservar o direito à moradia e a proteção da família, mesmo em situações em que o proprietário não utiliza o imóvel diretamente para sua própria residência.


É relevante destacar que o conceito de família foi ampliado e fundamenta-se principalmente nos laços afetivos, o que significa que a proteção do bem de família não se limita apenas ao imóvel habitado pela família nuclear (casal e filhos). Ela também se estende ao imóvel em que reside a família extensa, como os sogros, por exemplo, levando em consideração o princípio da solidariedade social e familiar, que exige o cuidado mútuo entre os membros da família.


Portanto, o fato de o proprietário de um único imóvel residir em outro local, enquanto cede aquele imóvel a seus familiares para que o utilizem como residência não deve resultar no afastamento da impenhorabilidade do bem de família. Caso contrário, isso iria contrariar a própria lógica de proteção para a qual o instituto foi criado.


Garantir a proteção do bem de família é essencial para preservar o patrimônio e a dignidade dos indivíduos e de suas famílias. No entanto, as nuances e exceções legais relacionadas à impenhorabilidade do bem de família podem ser complexas e requerem um entendimento especializado.


Nesses casos, contar com a orientação de um advogado imobiliário é fundamental para assegurar que o direito à impenhorabilidade do bem de família do devedor seja devidamente reconhecido e respeitado. Um advogado experiente nessa área compreenderá a legislação pertinente, acompanhará as decisões e jurisprudências atualizadas e garantirá que todas as medidas adequadas sejam tomadas para proteger o patrimônio familiar.


Lembre-se de que o bem de família é um direito valioso que merece ser preservado. Consultar um advogado especializado é o primeiro passo para fazer valer esse direito e proteger o seu patrimônio familiar. Não hesite em buscar o auxílio de um profissional qualificado, que será seu aliado na defesa dos seus interesses e na garantia da segurança e bem-estar da sua família.



REsp n. 1.851.893-MG

bottom of page