É possível partilhar posse em ação de inventário?
Ao pensar no patrimônio de uma pessoa, é comum imaginar apenas as propriedades formalmente constituídas. No entanto, existem bens e direitos de valor econômico que, por diversas razões, não estão legalmente regularizados, como edificações em lotes irregulares onde os adquirentes possuem apenas direitos possessórios.
O Código Civil, em seu art. 1.206, dispõe que a posse se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. Assim, não é necessário regularizar a posse de um imóvel para permitir a partilha em uma ação de inventário. Se o falecido deixou apenas seu direito de posse, é esse direito que deve ser partilhado entre os herdeiros.
A escrituração de transações envolvendo imóveis e seus respectivos registros são atos obrigatórios (arts. 167 e 169 da Lei de Registros Públicos) quando se trata de direito de propriedade. A partilha de propriedade exige um registro público que confere tal direito ao proprietário do imóvel. No entanto, quando a partilha envolve apenas posse, não há obrigação de escrituração.
Os direitos possessórios também possuem valor econômico. Por diferentes vícios, que podem ter diversas naturezas, um imóvel pode não estar legalmente regularizado ou formalmente constituídos em nome do falecido Mesmo que o falecido não fosse proprietário formal de certo imóvel, mas apenas seu possuidor devido a alguma irregularidade, isso não anula o valor econômico do imóvel, embora possa diminuí-lo.
Muitos bens estão em situação de irregularidade por diferentes motivos, como a incapacidade do Poder Público de formalizar a propriedade em certas áreas rurais ou urbanas, parcelamentos, loteamentos ou edificações, ou a falta de dinheiro das partes envolvidas. Nessas situações, os titulares dos direitos possessórios devem ser protegidos pela justiça.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a autonomia entre o direito de propriedade e o direito de posse, bem como o valor econômico do direito possessório como objeto legítimo de partilha pelos herdeiros.
Diante desse cenário, a solução encontrada pelo STJ foi admitir a possibilidade de partilha de direitos possessórios, desde que não seja comprovado que a falta de regularização resulta de má-fé dos possuidores.
Consulte o REsp n. 1.984.847 - MG